Jose Roberto Ramalho e Camila Ramalho Gonçalves
A revista Garça em Destak tem o prazer de conceder o título de destak do mês ao advogado José Roberto Ramalho e à sua neta, bacharel em direito, Camila Ramalho Gonçalves, pelo trabalho de ambos na divulgação da possibilidade de revogação das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, em doações e testamentos.
José Roberto Ramalho nasceu em Garça, em 08 de outubro de 1948. Formou-se bacharel em direito pela primeira turma da Fundação Eurípedes Soares da Rocha, hoje Univem, colando grau em 1974. Foi aluno da primeira turma de pós-graduação nas áreas de Direito Civil e Direito Processual Civil, na mesma faculdade, concluído em setembro de 1984. Iniciou-se na advocacia em maio de 1975. Foi professor de direito na Univem, onde lecionou Teoria das Obrigações e Contratos. Lecionou temas de direito civil na Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB/SP. Participou como relator do Tribunal de Ética da OAB, em Bauru, durante nove anos, e seguiu como relator quando da instalação do XXII Tribunal de Ética na cidade de Marília, por mais nove anos. Juntamente com seu filho Ricardo de Souza Ramalho, fundou a empresa Ramalho Advogados Associados, cujo objetivo social é a prestação de serviços jurídicos. Seu escritório está instalado em Garça, à rua Plínio de Godoy, 22, e possui advogados com pós-graduação em vários ramos do direito (Civil, Família e Sucessões, Trabalho, Empresarial).
A revista em Destak soube que um trabalho desenvolvido nesse escritório rendeu publicação em livro técnico de direito. Destak pediu ao Ramalho, como é conhecido, que contasse essa história. Segundo ele, é necessário entender o contexto do assunto que foi publicado.
Ramalho nos explicou o caso.
Até alguns anos atrás, as famílias que possuíam bens se mostravam preocupadas quando um de seus descendentes se casava com um cônjuge que não se enquadrasse nos anseios familiares. Às vezes o próprio descendente não se mostrava capaz de manter os bens transmitidos por seus pais. Era comum heranças serem dilapidadas pelos mais diferentes vícios. Evidente que quando os pais achavam que os filhos arruinariam o patrimônio e ficariam sem nada para sobreviver, faziam uso de meios jurídicos para tentar evitar a ruína deles, e assim protegê-los.
Os pais procuravam o cartório e faziam ora uma escritura de doação, ora um testamento, e impunham sobre os bens que seriam transmitindo aos seus sucessores, cláusulas que impediriam a destruição do patrimônio. Por essas cláusulas, os filhos recebiam os bens, mas não poderiam vendê-los (cláusula de inalienabilidade), o genro ou a nora não teriam parte nesses bens (cláusula de incomunicabilidade), e se eles se tornassem devedores inadimplentes, os bens recebidos não poderiam ser penhorados para garantir o pagamento da dívida (cláusula de impenhorabilidade).
Com isso se bloqueavam direitos de propriedade, de sorte que o filho tinha o bem, mas só poderia usá-lo. Nada mais.
Esse costume acabava criando duas situações: a primeira é que, realmente, o patrimônio ficava protegido; a segunda, no entanto, acaba trazendo sérios dissabores aos filhos. E sobre essa segunda situação é que importante falar.
Imagine que você receba um imóvel urbano de seus pais com aquelas cláusulas; imagine que sua fonte de renda sejam os alugueres desse bem; imagine, ainda, que esse bem se deteriore a ponto de não ter mais condições de ser habitado ou alugado. Acaba a renda do aluguel e muitas vezes não há condições de reformar aquele bem para fazer com que ele volte a dar renda.
A pessoa que recebia o bem não podia vendê-lo, não podia dá-lo como garantia de financiamento e, assim, ele não poderia ser reformado para auferir condições de uso. O que acontecia?
Os pais entregavam seus bens aos filhos com essas cláusulas com o objetivo de que eles tivessem renda futura para viver melhor. No entanto, a deterioração e a falta de meios para tornar o bem apto a gerar renda, findava por ser encargo e não benefício. Imagine essa situação numa fazenda onde há exigência de constantes financiamentos bancários para aquisição de insumo. Essas cláusulas não permitiam o financiamento da própria atividade.
Até mesmo quando o bem era usado pelo próprio filho, isso ocorria por causa da falta de manutenção ou de investimentos. E comum que as pessoas contratem financiamento para reformar, dando o bem como garantia. Mas as cláusulas impedem essa prática.
Em 2017 o escritório Ramalho Advogados Associados foi procurado por uma senhora que estava justamente com esse problema. O imóvel estava em péssimas condições de uso, abandonado e ela vinha recebendo sucessivas notificações da Vigilância Sanitária para tomar medidas no local, mas não possuía condições financeiras para as providências necessárias. Estudaram o caso, viram que havia possibilidade de ajudar àquela senhora. O processo foi um sucesso, dado que conseguiram anular todas aquelas cláusulas, liberando completamente o imóvel.
Por coincidência, pouco tempo depois, Camila Ramalho Gonçalves, neta do Ramalho, então estudante de direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), como excelente aluna que era, foi convidada a fazer parte de um grupo de pesquisa cientifica no ramo do direito, cujos temas seriam publicados. A condição era que ela levasse um tema de interesse geral, mas de conteúdo palpitante, mas não tão comentado. A outra condição era que ela tivesse alguém da área jurídica para ajudá-la na escolha do tema, que esse tema fosse decorrente de um caso concreto, e que lhe desse respaldo na elaboração do conteúdo.
O tema escolhido, então, foi justamente aquele da senhora beneficiada pela revogação das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.
As professoras organizadoras das pesquisas gostaram do tema, ainda mais porque havia sido submetido com sucesso ao judiciário recentemente.
Camila desenvolveu e aprofundou os estudos. O texto final foi aprovado e acabou sendo publicado no livro Contexto Jurídico das Novas Famílias do Século XXI, vol. II, capítulo 2, páginas 54 a 65, editado pela THOTU.
Sempre disposta ao estudo, Camila, à época cursando o quinto ano de direito, como colaboradora do Projeto de Pesquisa Contratualização das Relações Familiares e das Relações Sucessórias, e em face do interesse que o tema apresentava, foi convidada a publicar aquele trabalho anteriormente desenvolvido agora no livro Memórias da IX Agenda de Direito Civil Constitucional, cujo artigo está no capítulo 11, páginas 219 a 235, e vem servindo como fonte para inúmeros operadores do direito trilharem o mesmo caminho na busca pela liberação de ônus incidentes sobre imóveis gravados com as cláusulas antes referidas, quais sejam, de inalienabilidade, de incomunicabilidade e de impenhorabilidade.
Recebam nossos parabéns pelo sucesso alcançado em prol da sociedade e contribuição na área dos direitos de propriedade.
teste