O direito do acompanhante no parto é Lei.
De acordo com a Lei Federal 11.108/2005, os serviços do Sistema Único de Saúde, SUS, rede
privada ou conveniada, ficam obrigados a permitir junto à parturiente a presença de um
acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
O(a) acompanhante deve ser escolhido pela gestante, não podendo ser exigido que seja apenas o
pai do bebê ou também que seja uma acompanhante do sexo feminino, de acordo com a lei o
acompanhante será quem a mulher indicar.
A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana e presença do(a) acompanhante
(inclusive se este for adolescente) não deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado
de alguma formação ou grupo de apoio ao parto.
E durante a pandemia os direitos continuam valendo. Em um artigo da defensoria pública do
estado de São Paulo destacou.
[...]que seja assegurado às gestantes e parturientes o direito ao acompanhamento no pré-parto,
parto e pós-parto, garantido por Lei Federal no11.108/2005 e pelas referidas normativas e Notas
Técnicas Federal e Estadual acima expostas, uma vez que o caráter transitório da pandemia de
COVID-19 não justifica a supressão dos direitos fundamentais de mulheres e bebês, devendo,
portanto, o direito ao acompanhante ser assegurado[...]
A Lei Federal está acima de qualquer funcionário ou autoridade do hospital e não respeitar esse
direito da mulher é ilegal, qualquer instituição de saúde que desrespeitar essa lei estrá agindo de
forma ilícita e deve ser denunciada.
A gestante pode garantir o seu direito, entrando em contato com a instituição que for parir
pedindo informações sobre o protocolo adotado referente a presença do acompanhante esse
contato deve ser feito de preferência através de ligação gravada ou email, para que o contato seja
formalizado. E se o direito for negado ela pode denunciar na ouvidoria do hospital, secretária de
saúde da cidade, ouvidoria do SUS 136 e Defensoria Pública.
Emili Blattler – Doula, Educadora perinatal e Facilitadora em Aleitamento Materno na Prefeitura
Municipal de Garça.
Contato: (14) 991174890
Rede social: @doula_emiliblattler