RACISMO RECREATIVO: QUANDO A DIVERSÃO CRUZA OS LIMITES DA TOLERÂNCIA
O racismo é uma das manifestações mais destrutivas da intolerância e da desigualdade presentes em nossa sociedade. Infelizmente, mesmo diante de avanços significativos na luta pela igualdade racial, ainda nos deparamos com uma forma alarmante de discriminação chamada de "racismo recreativo".
O racismo recreativo pode ser definido como a utilização de estereótipos raciais como forma de entretenimento, sem levar em consideração o impacto negativo que isso causa nas vítimas. Isso ocorre em diferentes meios, como na comédia, no esporte e até mesmo em festas e celebrações, onde a cultura de diferentes grupos é apropriada e ridicularizada de maneira desrespeitosa.
O termo ganhou notoriedade recentemente após alguns casos de repercussão na mídia nacional e internacional, quais sejam: a) Duas tiktokers que gravaram a si mesmas entregando bananas e macacos de pelúcia para crianças negras; b) O humorista Léo Lins que em um especial de comédia gravado para o Youtube explorava um aspecto negativo da população negra em relação ao trabalho e à escravidão e c) O caso do jogador Vinícius Junior que foi alvo de gritos racistas em um jogo da La Liga, o campeonato espanhol, contra o time do Valencia.
Essas situações classificadas como “brincadeiras inofensivas”, são defendidas por seus criadores como “liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação ao cidadão”, afinal, o objetivo da piada é o riso, e “nada além disso”.
No entanto, é importante notar que o artigo 5º da Constituição Federal elenca os direitos e garantias individuais e entre os direitos mencionados, não é possível estabelecer uma hierarquia de forma imediata. Por outro lado, em nosso sistema legal, não existem direitos absolutos, pois um direito sempre encontra seus limites em outros direitos, tornando-se desafiador determinar qual é exatamente esse limite. Assim, o discurso deve ser realizado de forma responsável, respeitando os limites éticos e legais estabelecidos para proteger os direitos e a dignidade de todos os indivíduos.
As democracias modernas têm adotado medidas legais para combater o discurso de ódio racial, estabelecendo leis que criminalizam o racismo e a incitação ao ódio racial. Essas leis buscam equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos indivíduos contra discursos que os desumanizam e prejudicam.
No último dia 11 de janeiro de 2023, por exemplo, foi sancionada pelo a Lei nº 14.532/23 que passou equiparar a injúria racial com o crime de racismo e consequências agora são as mesmas: imprescritibilidade, inafiançabilidade e incondicionalidade da ação penal pública.
Ainda, neste contexto, a nova lei prevê pena de dois a cinco anos e multa em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, praticado por funcionário público, bem como para o racismo religioso e recreativo. A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Promover uma cultura de respeito, inclusão e igualdade requer um esforço coletivo. Portanto, é fundamental que os organizadores de eventos, mídia e instituições de ensino assumam um papel ativo na promoção de uma cultura de respeito, inclusão e igualdade e cada indivíduo seja consciente sobre o impacto de suas palavras e ações, rejeitando qualquer forma de discurso racista.
Sobre o autor:
Victor José Cruz Correia, é advogado especialista em Direito Civil e Processual Civil Atualmente é Gestor de Operações Jurídicas do escritório Pedroso Gomes Advogados na cidade de Garça/SP.