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O que o caso da Maiara e Maraísa tem a ensinar sobre Registro de Marcas

Postado em: Direito | Por: Luiz Carlos Ferrari Júnior


Esse caso que ganhou repercussão nacional, tem muito a ensinar aos empresários que não promovem o registro de suas marcas.


Há poucos meses, Maiara e Maraísa ganharam a atenção da mídia nacional, mas não foi por conta de seus sucessos da música sertaneja.

Acontece que, no ano de 2021, a dupla, juntamente com a cantora Marília Mendonça, lançaram um projeto musical, denominado “As patroas”. O álbum concorreu a premiação do Grammy Latino como melhor álbum de música sertaneja, mas na época, após a morte da amiga, as irmãs decidiram não ir na premiação.

Porém, conforme veiculado na mídia, a dupla Maiara e Maraísa, foram impedidas por uma decisão judicial de utilizar a marca “As patroas”. Uma ação indenizatória por concorrência desleal foi movida no Tribunal de Justiça da Bahia por Daisy Soares, dona do projeto de forró contemporâneo "A Patroa", criado em 2013. A artista comprovou que, em 2014, pediu o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e em 2017, a solicitação foi deferida. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), no artigo 129, prevê ao titular de uma marca, seu uso exclusivo, em todo território nacional, dessa forma, o proprietário de uma marca, tem o direito de impedir que outras pessoas façam o uso não autorizado dela. A marca nada mais é que o bem mais valioso de uma empresa, porém, subestimado por muitos empresários.

Ao ter sua marca registrada, o titular poderá, além de impedir o uso indevido por terceiros, vender a marca, licenciar (autorizar o uso) mediante pagamento (ou não) de uma contrapartida financeira.

Um grande exemplo, que demonstra o valor de uma marca, é o caso da DASLU, que foi uma rede de lojas de grife, atualmente em processo judicial de falência, onde a marca DASLU foi a leilão, tendo o lance inicial de R$ 1,4mi e foi arrematada porR$ 10 milhões de reais. Muitas pessoas acabam não registrando uma marca, ou por desconhecimento de tal possibilidade, ou por acharem que isso é muito caro ou indicado para grandes empresas.

Para registar uma marca, é necessário primeiro realizar uma pesquisa junto ao INPI, para verificar se a marca já não se encontra registrada na classe (segmento) desejada. Dessa forma, não se pode registrar uma marca, cujo registro já existe na mesma classe, mas nada impede registar em classes diferentes.Por exemplo, a marca VEJA de produtos de limpeza, pode coexistir com a marca da Revista VEJA, pois estão em classes diferentes.Todavia, existem as marcas de alto renome, onde o INPI garante uma proteção especial (art. 126 da LPI) para estas, não permitindo que outras pessoas registrem esse tipo de marca em outra classe, como exemplo, as marcas como 
Mc Donald’s, Coca-Cola, Faber Castell, Natura, Boticário, Vivo, Polishop, dentre outras. Assim, após realizada a análise da marca a ser registrada, a pessoa interessada precisa dar entrada junto ao INPI, pagando uma guia de R$ 355,00, ou caso seja pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte há uma redução de 60% deste valor.

O tempo para deferimento ou indeferimento por parte do INPI, leva normalmente de 6 a 12 meses, podendo-se estender caso haja oposição de outra marca.Se deferida pelo INPI, a marca terá validade de dez anos, podendo ser renovada, e seu titular deverá pagar uma taxa para expedição do certificado que varia de R$ 298,00 (com desconto) a R$ 745,00.Caso a marca seja indeferida, é necessário optar por apresentar recurso ao INPI, que leva em média de 24 meses para ser julgado, ou ajuizar uma ação em face do órgão, que tramitará na Vara Federal, onde normalmente é a via mais indicada, por ser mais rápido que o julgamento do recurso administrativo. Portanto, embora para depositar uma marca junto ao INPI não seja obrigatório a contratação de um especialista, é sempre recomendado para evitar uma demora excessiva ou um injusto indeferimento por parte do INPI.Dúvidas sobre o Artigo?

Luiz Carlos Ferrari Júnior, 
é Advogado e Empresário há mais de 14(quatorze) anos, na cidade de Garça e recentemente em Marília. 
Pós-graduado em Direito Empresarial e Tributário pela UNIVEM.
 É sócio fundador da Ferrari Advocacia e Consultoria Jurídica, localizada em Garça-SP e atua em todo Estado de São Paulo.