Que em Garça você pode levar uma Doula com você no dia do seu parto, mesmo se for no SUS convênio
ou particular e a presença da profissional não precisa substituir o acompanhante de sua escolha?
Aprovada pela Câmara de vereadores de Garça e sancionada pelo nosso atual Prefeito Sr. João Carlos dos
Santos.
De acordo com a Lei Municipal Número 5.150/2017.
As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, são obrigados a permitir,
sempre que solicitado pela parturiente, a presença da Doula de sua escolha durante o período de trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato.
Além do direito de levar uma profissional a gestante também possui o direito garantido pela Lei Federal
número 11.108, 07 de abril de 2005. Ou seja, a mulher não precisa escolher entre um dos dois para
acompanha-la nesse momento.
O não cumprimento das leis sujeitará o infrator a penalidades como, advertência e multas.
Um acompanhante da confiança da mulher proporciona segurança, conforto emociolnal e principalmente
previne condutas desaconselhadas e violências obstétricas e neo-natais.
E a assistência de uma Doula, além de ser reconhecida e recomendada pela OMS, possui diversos
benefícios físicos e emocionais.
Muitas mulheres relatam que ter uma Doula fez a diferença na sua experiência de parto, por se sentirem
mais seguras e confiantes para passarem por esse processo e por ter apoio e acolhimento contínuos nesse
momento além de orientar os seus parceiros em como se comunicar com a equipe médica.
Pesquisas mostram que a atuação da Doula no parto diminui em 60% os pedidos de anestesia. 50% as taxas
de cesárea, 20% a duração do trabalho de parto e 40% o uso de ocitocina sintética no trabalho de parto.
No pós parto a Doula colabora para maior sucesso na amamentação, interação entre mãe e bebê e redução
na incidência de depressão pós-parto.
Emili Blattler – Doula, Educadora perinatal e Facilitadora em Aleitamento Materno na Prefeitura
Municipal de Garça.
Contato: (14) 991174890
Rede social: @doula_emiliblattler